Sabia que….. pode ser multado por conduzir uma viatura emprestada?

Pois é, apesar de não ser uma situação comum, desde 2007 que os condutores podem ser multados por conduzir uma viatura emprestada!

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Mas calma, porque esta situação só se verifica em casos muito específicos, como determinado no artigo 30 da Lei nº 22-A de 29 de Junho de 2007, que regulamenta a admissão e importação temporária de veículos.

Segundo esta Lei, “O regime de admissão temporária faculta a permanência de veículos tributáveis matriculados noutro Estado membro da União Europeia no território nacional com suspensão de imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses, verificadas as seguintes condições cumulativas:
a) Serem os veículos portadores de matrícula definitiva de outro Estado membro e estarem matriculados em nome de pessoa sem residência normal em Portugal;
b) Serem os veículos introduzidos em território nacional pelos proprietários ou legítimos detentores para seu uso privado“.

No número dois do mesmo artigo, pode ler-se que “os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não serem residentes nem exercerem em território nacional profissão ou actividade profissional remunerada“.

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Ou seja, na prática não haverá problema se conduzirem uma viatura de matrícula nacional, em território português.

Mas se conduzirem uma viatura de matrícula estrangeira em território nacional e não cumprirem os requisitos indicados no número dois da Lei 22-A de 29 de Junho de 2007, poderão estar sujeitos a uma coima no valor mínimo de 250 euros.

Portanto, neste período de férias em que tantos emigrantes regressam ao nosso país, se forem cidadãos nacionais com residência habitual em Portugal, não deverão conduzir viaturas de matrícula estrangeira dos vossos familiares e amigos que vêm passar férias a Portugal, pois estarão a cometer uma infracção à Lei.

O mesmo se passa no caso de irem passar férias com algum familiar ou amigo residente noutro país da União Europeia, pois esta Lei também está em vigor (com as devidas alterações) em toda a União Europeia; nestes casos, os vossos familiares ou amigos residentes no estrangeiro não poderão conduzir a vossa viatura de matrícula portuguesa no país onde têm residência habitual.

 

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