A grande novela da Uber chega a mais um capítulo importante, com o Tribunal Europeu a classificar a empresa como sendo um serviço de transporte, contrariando a sua auto-definição de empresa apenas de “ligação” entre clientes e motoristas.
A Uber veio revolucionar o mundo propondo a ideia de que “qualquer pessoa” poderia transportar qualquer outra pessoa mediante uma app que facilitava essa ligação e tratava de todos os detalhes como os pagamentos, para uma experiência bastante prática de utilizar. Na Europa, desde logo essa pretensão encontrou entraves, pois na maioria dos países esse tipo de serviço só pode ser feito por condutores devidamente habilitados para o efeito – pelo que, ficou logo posta de lado a parte do serviço em que uma qualquer pessoa poderia fazer uns serviços de transporte quando lhe desse jeito. Mas, ainda assim, o serviço cresceu e floresceu na Europa, com ajuda de empresas associadas e condutores certificados – com a Uber sempre a manter a sua posição de que prestava apenas o serviço de “comunicação” entre as partes interessadas… descrição essa que não convenceu o Tribunal Europeu.
A Uber foi considerada uma empresa de transportes, pelo que terá que ficar sujeita à legislação do sector em cada país da UE – em vez de ficar com a maior liberdade de ser tratada como “app”. Na prática isto não vem alterar nada, uma vez que em muitos países o serviço já estava a ser equiparado a um serviço de transportes/táxi, e sujeita a regulamentação idêntica aos mesmos, ou que tenha sido criada para o efeito. Ainda assim, vem colocar um ponto final na tentativa da Uber se continuar a fazer passar por serviço de ligação puramente digital e distanciando-se das questões “físicas” no terreno.
Mas a grande verdade, do lado dos clientes, é que enquanto puderem abrir a app e requisitar um carro que os leva até ao destino pretendido, com tratamento e serviço de qualidade, tudo continuará a ser como dantes.