Audi condenada a pagar 200 mil euros por falha em airbags em acidente

Quinze anos depois de um acidente em que os airbags de um Audi não funcionaram devidamente e uma jovem ficou gravemente ferida, a marca alemã foi condenada a pagar 200 mil euros.

O Supremo Tribunal de Justiça condenou a Audi AG ao pagamento de uma indemnização de 200 mil euros, por não terem sido accionados os airbags de uma viatura Audi A3, num acidente que deixou uma jovem gravemente ferida em 2008.

Na sequência de uma colisão frontal entre o veículo ligeiro de passageiros da marca Audi e um pesado de mercadorias ocorrida em 07 de Abril de 2008, na Estrada Nacional (EN) 378, entre o Fogueteiro e Sesimbra, no distrito de Setúbal, a jovem Andreia Rocha, na altura com 23 anos, sofreu graves lesões que a incapacitaram para o resto de vida, tendo ficado totalmente dependente da ajuda de terceiros.

As autoras do pedido de indemnização à marca alemã, Andreia Rocha e a mãe, Eduarda Farias, alegam que o sistema de airbags do veículo não funcionou como seria expectável.

Na sentença, do passado dia 28 de Setembro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera que a Audi não informou correctamente os compradores sobre o funcionamento dos airbags que equipam os automóveis da marca. “Pode concluir-se que estes airbags foram concebidos para insuflarem nas situações de colisão de veículos ligeiros com veículos ligeiros, mas não se a colisão ocorrer com veículos de dimensão superior, como era o camião que colidiu com o veículo conduzido pela autora”, lê-se na sentença. “Os seus airbags [da Audi] não terão potencialidades para proteger o condutor e passageiros em colisões como a que ocorreu nestes autos, mas foi omitida de forma sistemática e grave esta informação ao consumidor, que muitas vezes pagou bem mais por este equipamento, quando era opcional, iludido de que lhe conferia genericamente uma segurança em caso de colisão”, sublinha o tribunal.

Para o STJ, o defeito dos airbags “está provado” e “foi até verificado pela análise do veículo que, refere que o airbag não foi acionado e não apresenta deficiências de funcionamento, mesmo depois de o acidente ter ocorrido. O defeito consiste no não funcionamento do airbag em caso de colisão frontal e lateral de um veículo ligeiro com um camião de grande impacto que destruiu o veículo conduzido pela autora e significativamente a sua vida”, acrescenta. Na sentença salienta-se ainda que “se os airbags não funcionam nestas colisões, não pode ser publicitado pelo produtor que funcionam genericamente em casos de colisão, como diz o manual do automóvel, devendo ser especificadas as situações para as quais foi concebido o seu funcionamento”.

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