Tesla com transferência do FSD em Portugal para novo veículo

A Tesla está a oferecer a transferência da opção FSD para novo veículo em Portugal, até 30 de Setembro.

A Tesla continua a fazer tudo o que pode para tentar aumentar as vendas, e finalmente disponibiliza algo que muitos clientes consideram que deveria ser algo disponível a tempo inteiro em vez de apenas de forma ocasional: a transferência da opção FSD para um novo veículo.

A Tesla anunciou que vai permitir a transferência da capacidade de condução autónoma total (Full Self-Driving, ou FSD) de veículos actuais para novos Tesla, mas com várias condições. Esta oferta aplica-se apenas a clientes que já tenham o FSD activo no seu carro actual e que recebam o novo veículo entre 18 de Julho e 30 de Setembro de 2025.

Ao aceitar a transferência, o carro antigo deixa de ter acesso ao FSD, ficando apenas com o Autopilot básico. Para manter o FSD em ambos os veículos, os clientes terão de comprar novamente a funcionalidade para o novo Tesla. A transferência exige ainda que o cliente comunique previamente a intenção à Tesla e assine um acordo antes da entrega do novo automóvel.

Para ser elegível, o cliente deve ter encomendado o novo Tesla após 18 de Julho de 2025, manter o carro antigo com FSD na mesma conta Tesla durante pelo menos 72 horas após receber o novo, e garantir que ambos os veículos estão registados em seu nome. Além disso, deve aceitar todos os termos adicionais da marca.

Importa notar que esta oferta não se aplica a veículos usados, empresariais, comerciais, em leasing, ou declarados como perda total. Também ficam de fora carros entregues antes de 18 de Julho de 2025. A Tesla apresenta esta medida como uma forma de “recompensar os clientes mais fiéis”, mas essa definição certamente será interpretada de forma diferente pelos clientes que investiram na opção FSD há anos, e que já trocaram por um ou mais novos Tesla, tendo que pagar novamente pelo FSD se o quisessem manter – isto, sem esquecer, que continua a não estar disponível no nosso país com as capacidades prometidas.

Publicado originalmente no AadM

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