Foi publicado esta semana em Diário da República a lei nº 68/2015 que irá permitir que, a partir de 1 de Janeiro de 2016, as famílias numerosas possam ter um desconto de 50% no ISV na compra de um veículo automóvel com mais de cinco lugares.
Segundo a nova lei, a partir de 1 de Janeiro de 2016, as famílias com quatro ou mais dependentes a seu cargo, ou as que tenham três entre os quais dois com idade inferior a oito anos, passam a beneficiar de um desconto de 50% em sede do Imposto Sobre Veículos (ISV) na aquisição de automóveis com mais de cinco lugares.
Este benefício é válido apenas para um veículo por agregado familiar e só se aplica a viaturas que emitam, no máximo, 150 gramas de CO2 por quilómetro, não podendo, ainda, ultrapassar o montante máximo de €7.800.
Para beneficiar da redução, será necessário efectuar um pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira.