
Acabando de vez com as dúvidas, o Tribunal de Justiça da União Europeia esclareceu que as bicicletas eléctricas com pedais são efectivamente bicicletas, e não motociclos nem veículos motorizados.
A questão foi levantada por um caso de atropelamento mortal na Holanda, que queria equiparar a bicicleta eléctrica a um veículo motorizado, que resultaria em compensação superior à de uma bicicleta comum. No entanto, o TJUE não foi dessa opinião, mantendo que as bicicletas eléctricas com pedais devem ser consideradas bicicletas, e que um veículo a motor se refere a veículos que sejam de propulsão exclusivamente motorizada, sem possibilidade de circularem com pedais.
O Tribunal também referiu que, mesmo com peso superior, as bicicletas eléctricas estão longe de causar dados físicos ou materiais comparáveis aos dos motociclos e automóveis motorizados.
Embora seja uma vitória para os ciclistas e fãs das bicicletas, a decisão não invalida que se deva tomar todas as precauções, quer a nível do modo de circulação na estrada, uso de equipamento protector, e de se efectuar um seguro adequado para acautelar as situações de acidentes.
Publicado originalmente no AadM
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