Com a chegada do novo ano, chegam também os tradicionais aumentos, e a Inspecção Periódica Obrigatória não é excepção, tendo sido publicados ontem, em Diário da República os novos valores para 2019.
Os valores ontem revelados traduzem-se num aumento médio de 1% face aos valores praticados em 2018, o que corresponde à “taxa de inflação medida pelo índice de preços no consumidor (sem habitação) – taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo INE“.
Os novos valores para 2019 serão os seguintes:
- Veículos ligeiros: € 31,43
- Veículos pesados: € 47,02
- Motociclos, triciclos e quadriciclos: € 15,83
- Reboques e semirreboques: € 31,43
- Reinspecção de inspecções: € 7,87
- Atribuição ou reposição de matrícula: € 78,44
- Extraordinária por acidente: € 109,70
- Emissão de 2ª via da ficha/certificado de inspecção: € 2,95
Relembramos que a data em que a Inspecção Periódica Obrigatória deverá ser efectuada varia conforme o tipo de veículos, devendo ser realizada até ao dia do mês da primeira matrícula do veículo (durante os três meses anteriores).
- Veículos ligeiros de passageiros:
quatro anos após a data da primeira matrícula e depois de 2 em 2 anos, até perfazerem oito anos; a seguir, anualmente - Veículos ligeiros de mercadorias:
dois anos após a data da primeira matrícula; a seguir, anualmente. - Veículos ligeiros de transporte de passageiros e ambulâncias, veículos utilizados no transporte escolar e veículos ligeiros de instrução, veículos pesados de passageiros:
um ano após a data da primeira matrícula; em seguida, é exigida uma inspecção anual até ao sétimo ano e, a partir do 8.º ano, semestralmente - Restantes veículos ligeiros, reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com excepção de reboques agrícolas:
dois anos após a data da primeira matrícula e depois anualmente - Veículos pesados de mercadorias, reboque e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com excepção de reboques agrícolas, veículos pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de Circo ou de Feira, reconhecidos pelo IMTT:
um ano após a data da primeira matrícula e depois anualmente.

