Testes de condução autónoma chegam às estradas portuguesas

Testes de condução autónoma nas estradas portuguesas
Testes de condução autónoma nas estradas portuguesas

Portugal vai abrir as estradas a testes de veículos autónomos já a partir deste mês de julho.

O novo decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros no final de abril e publicado recentemente em Diário da República, entra em vigor já este mês e cria o quadro legal que permite ensaios de condução autónoma na via pública portuguesa, mediante licença e cumprimento de requisitos técnicos, operacionais e de segurança.

Segundo o Governo, esta medida visa democratizar a mobilidade, incluindo cidadãos que não podem conduzir por limitações físicas ou de outra natureza, e abrir caminho a novas soluções de mobilidade individual e coletiva que reduzam a dependência do veículo próprio.

Os testes ficam reservados a laboratórios de investigação, instituições de ensino superior e empresas dos setores automóvel, de infraestruturas e de transportes. Uma das exigências centrais do novo regime é o reforço do seguro obrigatório, cujo valor mínimo de cobertura passa a ser quatro vezes superior ao habitual, cobrindo danos corporais e materiais causados a terceiros.

As entidades interessadas terão ainda de apresentar um plano de mitigação de riscos e comprovar medidas de cibersegurança que impeçam acessos indevidos aos sistemas do veículo. Cada teste deve ser comunicado com antecedência e, no final, é obrigatória a entrega de um relatório que descreva qualquer acidente ou incidente ocorrido durante a experiência.

Robotáxi Waymo em circulação nos Estados Unidos

Tanto o condutor como o operador responsável pelos sistemas de elevada ou total automação têm de ter carta de condução há pelo menos seis anos e não podem ter registado crimes ou contraordenações rodoviárias nos últimos cinco anos. Durante os testes, os limites de velocidade do Código da Estrada são reduzidos em 20 km/h, os limites de álcool no sangue equiparam-se aos de um condutor profissional e nenhum dos dois pode exercer funções por mais de três horas seguidas, com intervalos mínimos de uma hora.

Os veículos usados nos ensaios têm de registar informação detalhada sobre o sistema automático, quem detém o controlo dinâmico do carro, velocidade, direção, travagem e histórico de intervenções humanas, além de guardar dados sobre ordens remotas e comunicações com outros veículos e infraestruturas. Licenças emitidas noutros países também poderão ser reconhecidas em Portugal, mediante pedido dirigido ao presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *