O Conselho de Ministros desta quinta-feira decidiu alterar as regras que definem as classes 1 e 2 nas portagens nacionais, correspondendo a uma reivindicação do sector automóvel nacional.
Assim, a classe 1 passará a incluir os veículos que têm peso bruto igual ou inferior a 2.300 kgs e cuja altura ao primeiro eixo não exceda os 1,30 metros (contra os actuais 1,10 metros), aumentando substancialmente a quantidade de veículos que passarão a beneficiar da “descida de classe”.
Na informação divulgada pelo Governo sobre o diploma que ajusta as classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada, está também incluído o cumprimento da “norma ambiental Euro 6 relativa às emissões automóveis“, no caso dos veículos integrados na classe 1.
“O diploma vem adequar o quadro normativo nacional à legislação europeia em matéria de segurança rodoviária e de sustentabilidade ambiental dos transportes, promovendo a coerência no tratamento dado aos utilizadores das autoestradas“, lê-se na mesma informação.
O Governo ainda não adiantou quando é que a medida vai entrar em vigor, sendo certo que esta alteração das classes de portagens implica um processo de renegociação dos contratos com as concessionárias, que ainda não estará concluído.

