CNPD diz que câmaras nos automóveis são ilegais

A CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) veio confirmar o que se temia, e que a utilização de câmaras nos automóveis – as populares “dash cams” – é ilegal segundo a legislação actual.

Num pedido de esclarecimento, a CNPD refere que a lei nacional proíbe a captação de imagens na via pública, e que como tal é ilícito fazer gravações na via pública (matrículas e pessoas) a partir de câmaras instaladas em automóveis; se bem que também refere que, até ao momento, não têm surgido queixas relativamente à utilização das câmaras nos automóveis. Infelizmente, mesmo não havendo queixas, não invalida que não possam ser aplicadas multas se as autoridades assim o entenderem – ficando no ar a questão de quem serão as autoridades com a autoridade para o fazer?

De qualquer forma, este é um assunto que terá que ser discutido e regulamentado muito em breve, uma vez que esta funcionalidade não se limita apenas à instalação posterior das dash-cams feitas pelos donos dos veículos, mas também aos carros que já disponibilizam essa funcionalidade de origem, como acontece com os Tesla. Os Tesla não só disponibilizam a gravação de vídeos enquanto circulam, como também podem fazer a gravação de imagens quando estão estacionados e detectam movimento em seu redor (o que resulta nos muitos vídeos de pessoas a riscar os carros, acidentes, e outras cenas caricatas que vão surgindo no YouTube). Portanto, segundo este parecer da CNPD, os Tesla estarão a actuar ilegalmente no nosso país, o que será estranho, considerando que estão homologados para cá serem comercializados.

Vamos aguardar para que esta questão se altere num prazo não muito prolongado, pois já está mais que demonstrada a grande utilidade das gravações das dash cams a nível de registo de acidentes. Aliás, em vez de ser penalizada a utilização das dash cams, deveria ser promovida ou mesmo tornada obrigatória. Serviria desde logo para clarificar 99% dos acidentes.

P.S.: Refiro-me às dash cams normais, que mantêm as gravações unicamente no cartão de memória. Quando se fala de sistemas que podem mandar essas imagens para serviços externos, aí sim, parece-me que haverá a necessidade de garantir que essas imagens tenham tratamento regulamentado.

Publicado originalmente no AadM

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