
A isenção do ISV para pessoas com deficiência faz uma diferença importante no momento de comprar um automóvel.
Para muitas famílias, um carro representa autonomia, conforto, segurança e liberdade para gerir o dia a dia com menos limitações. Em Portugal, existem vários benefícios fiscais que podem reduzir o custo de aquisição e da utilização de um carro para pessoas com deficiência, desde que sejam cumpridos determinados requisitos legais.
O que é a isenção do ISV para pessoas com deficiência?
O ISV é o imposto pago quando um veículo é matriculado em Portugal, seja um carro novo, usado ou importado. Para as pessoas com deficiência que cumpram os requisitos legais pode existir isenção deste imposto na compra de um veículo destinado a uso próprio.
Segundo o portal gov.pt, a isenção do ISV para pessoas com deficiência é atribuída a quem possui um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que cumpra as condições previstas para cada situação. O pedido é feito pela própria pessoa beneficiária, ou em seu nome, pelo concessionário ou stand onde será adquirido o carro.
Quem tem direito aos benefícios fiscais na compra de carro por deficiência?
Antes de avançar, é necessário comprovar o grau de incapacidade através de um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e confirmar se a situação se enquadra nas categorias previstas na lei. De forma geral, podem ter direito à isenção do ISV as pessoas residentes em Portugal com deficiência motora maiores de 18 anos, deficiência das Forças Armadas, multideficiência profunda, deficiência de mobilidade com deslocação exclusiva em cadeira de rodas, ou deficiência visual e auditiva, desde que cumpram os graus mínimos de incapacidade definidos.
Os limites podem variar conforme a situação: incapacidade permanente igual ou superior a 60% em vários casos, 90% nos casos de multideficiência profunda e 95% em situações de deficiência visual.

Que impostos podem ter isenção na compra e utilização do carro?
ISV. O pedido faz-se antes da compra ou no momento da legalização do automóvel. Para carros adquiridos no estrangeiro, o prazo é de 20 dias úteis a contar da entrada do veículo em Portugal. O veículo não pode ultrapassar os 160 g/km de CO₂ no ciclo NEDC ou 184 g/km no ciclo WLTP, com excepção até 180 g/km NEDC ou 207 g/km WLTP para casos que exijam caixa automática. Automóveis adaptados ao transporte de pessoas em cadeira de rodas não têm limite de CO₂.
IVA. Pode existir isenção na aquisição de um carro ligeiro de passageiros para uso pessoal. Se o carro for vendido nos primeiros cinco anos após a compra, pode ser necessário pagar o IVA correspondente ao preço de venda.
IUC. Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar da isenção anual para um veículo, com emissões até 180 g/km NEDC ou 205 g/km WLTP, limite de 240 euros por ano. A isenção do ISV só pode ser pedida uma vez a cada cinco anos, salvo situações excecionais previstas na lei.
Documentos necessários
Para pedir a isenção do ISV é preciso reunir Cartão de Cidadão, cartão de contribuinte quando aplicável, carta de condução se exigida, certidão de situação tributária e contributiva regularizada, Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e documentos do veículo. Para carros novos comprados em Portugal é normalmente necessária a fatura proforma. Para carros comprados no estrangeiro podem ser exigidos a fatura comercial, o certificado de conformidade e outros elementos técnicos.
A viatura adquirida com este benefício fiscal pode ser conduzida por outra pessoa, como um familiar ou cuidador, desde que utilizada em benefício da pessoa com deficiência titular do benefício.
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